quinta-feira, 26 de julho de 2012


A DIFERENÇA ENTRE FURTO (Art.155-CP) E ROUBO (Art.157-CP)

Entenda a diferença entre os dois conceitos, erroneamente tratados por algumas pessoas como sinônimos.

Embora, no dia-a-dia, os conceitos de roubo e furto sejam tratados por muitos como sinônimos, por representarem a idéia de tirar algo de alguém, a linguagem jurídica estabelece diferenças evidentes entre os dois. Para a Justiça, o roubo é considerado um crime bem mais grave do que o furto e, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão.

A pena para quem furta é menor, variando de um até quatro anos de prisão. Além do furto e do roubo, a legislação penal caracteriza uma terceira forma ilegal comumente utilizada para tomar posse indevidamente de algo: a apropriação indébita, que ocorre quando um indivíduo pega algo emprestado e se recusa a devolver o objeto.


  • O que é Furto ?


O furto acontece quando um ladrão toma algo que pertence à outra pessoa, porém sem estabelecer contato com ela. A ação de furto, portanto, não implica em violência ou ameaça. Por exemplo, quando alguém entra em uma casa sem a presença dos proprietários e leva embora os bens de valor, é configurado um furto.

FURTO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor 
econômico. 

FURTO QUALIFICADO

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: 
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 
III - com emprego de chave falsa; 
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo 
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.



  • O que é Roubo ?


Em casos de roubo, há contato com a vítima, que sofre violência ou ameaça para entregar seus bens. Por exemplo, quando uma pessoa na rua é abordada e forçada a entregar todo o dinheiro que possui, o quando um ladrão invade a casa de uma família e a obriga a entregar todos os bens, sob ameaça. O roubo equivale ao chamado de “assalto” termo que não existe no direito.

ROUBO
Art. 157  - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. 

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: 
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; 
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; 
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal 
circunstância. 
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro 
Estado ou para o exterior; 
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 
(quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

Matéria produzida pelo Boletim de Ocorrência ®



segunda-feira, 23 de julho de 2012


PEDOFILIA É CRIME. TODOS CONTRA A PEDOFILIA.

A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).


Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos”

Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedófila que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos

A puberdade e sexualidade surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.


O uso do termo pedófilo para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são consideradas clinicamente pedófilas, já que não sentem atração sexual primária por crianças. Mundialmente, apenas 1/4 dos abusos sexuais de crianças são praticados por pedófilos. Outros abusos sexuais são praticados por pessoas que simplesmente acharam mais fácil fazer sexo com crianças, seja enganado-as ou utilizando de intimidação ou força.


PEDOFILIA É CRIME – Denuncie Pedófilos : DISQUE 100 

TODOS CONTRA A PEDOFILIA

Visite : http://www.todoscontraapedofilia.com.br

quarta-feira, 18 de julho de 2012


DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

As Delegacias Especializadas da PCERJ são subordinadas ao 
DGPE - Departamento Geral de Polícia Especializada.

Abaixo a relação das Especializadas em ordem alfabética das siglas :

  • CORE  (Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais)
  • DAIRJ (Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro)
  • DAS (Divisão Anti-Sequestro)
  • DC - Polinter (Divisão de Capturas – Polícia Interestadual)
  • DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima)
  • DRE (Delegacia de Repressão a Entorpecentes)
  • DDEF (Delegacia de Defraudações)
  • DDPA (Delegacia de Descoberta de Paradeiros)
  • DDSD (Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados)
  • DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher)
    • DEAM tem delegacias em Angra dos Reis / Cabo Frio / Campos dos Goytacazes / Centro (Rio) / Duque de Caxias / Belford Roxo / Jacarepaguá / Niterói / Nova Friburgo / Nova Iguaçu / Zona Oeste (Rio) / São Gonçalo / São João de Meriti / Volta Redonda.
  • DEAPTI (Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade)
  • DEAT (Delegacia Especial de Apoio ao Turismo)
  • DECON (Delegacia do Consumidor)
  • DECRADI (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância)
  • DELFAZ (Delegacia Fazendária)
  • DESARME (Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos)
  • DFAE (Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos)
  • DHC (Delegacia de Homicídios da Capital)
  • DHBF (Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense)
  • DHNSGI (Delegacia de Homicídios de Niterói / São Gonçalo / Itaboraí)
  • DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente)
  • DPMA (Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente)
  • DRACO-IE (Delegacia de Repressão às Ações do Crime Organizado – Inquéritos Especiais)
  • DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática)
  • DRCPIM (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial)
  • DRF (Delegacia de Roubos e Furtos)
  • DRFA (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis)
  • DRFC (Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas)

 A diferença entre a DCAV e a DPCA é que a primeira trata casos de crianças e adolescentes vítimas e a segunda trata casos de crianças e adolescentes infratores.


Matéria produzida pelo Boletim de Ocorrência ®

quinta-feira, 12 de julho de 2012


PMERJ - BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE (BPChq)



O Batalhão de Polícia de Choque - BPChq é uma organização policial-militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sendo sua única unidade voltada para o controle de distúrbios civis em áreas abertas e fechadas, entre outras atividades diferentes das exercidas no início de sua criação, como por exemplo, as forças tático-móveis.





Subordinado ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), sua sede situa-se no Regimento Marechal Caetano de Farias, um dos quartéis mais antigos da corporação, no bairro do Estácio na área central da cidade do Rio de Janeiro, e tem como área de policiamento todo o estado do Rio de Janeiro.






Em 2006, o Batalhão de Polícia de Choque ofereceu seu primeiro curso de especialização nessa área, tendo a primeira turma sido formada por cadetes da Academia de Polícia Militar Dom João VI. 







Estuda-se agora a criação de um novo curso: Curso de Operações de Choque, com maior duração, que estaria disposto a formar policiais não só na área de Controle de Distúrbios Civis, mas em todas as atividades desempenhadas hoje pelo batalhão, ensinando inclusive técnicas anti-bombas aos cursandos.

O batalhão ministrou seu primeiro Curso de Operações de Choque em 2008, curso esse com duração de três meses, e no ano de 2009 esta ministrou o curso de CCDC, Controle de Distúrbios Civis, com duração de dois meses, o primeiro aberto para toda corporação. 





Atualmente o Batalhão de Choque da PMERJ utiliza equipes com policiais em motocicletas andando em duplas de patrulhamento. Um deles portando uma carabina ou fuzil curto na traseira. Essa modalidade de patrulhamento tem resultado rápido e positivo pois as equipes se deslocam rapidamente e tem equipamento para atender a qualquer tipo de situação, em apoio às unidades locais. 







O Batalhão de Choque da PMERJ possui a maior Reserva de Armamento entre todas as Polícias Militares do País.




Matéria produzida pelo Boletim de Ocorrência ®



segunda-feira, 9 de julho de 2012


ESTELIONATO: NOVO GOLPE NA PRAÇA. 
Fique atento e divulgue.

Mais um golpe chega na praça, conhecido como o golpe do Pecúlio, os criminosos enviam cartas assinadas por falsas Assessorias Jurídicas, informando sobre um suposto benefício em dinheiro que o segurado irá receber, mas para isso, deverá pagar os custos do processo e obrigações fiscais.

Pessoas de vários Estados já foram vítimas, os alvos são geralmente os idosos, os criminosos fornecem números de telefones para que as pessoas liguem em busca de mais informações, e assim, acabam sendo ludibriadas pelos estelionatários.

As pessoas ao receberem essa carta, devem ignorar o conteúdo, pois notificações de processos judiciais nunca são enviados pelos correios, somente através de oficiais de justiça.

Observamos um certo aumento no nível escolar médio dos golpistas profissionais.
É bastante comum, hoje em dia, encontrar estelionatários com instrução superior e até com boas experiências profissionais, que aproveitam seus conhecimentos para estruturar estelionatos articulados, engenhosos, complexos e refinados.

Temos registros de advogados, engenheiros, administradores, contadores, bancários, securitários, economistas, médicos, jornalistas, publicitários e muitos outros profissionais com formação superior, envolvidos de alguma maneira na condução de grandes fraudes.

Isso deve servir de alerta para evitar a influência de alguns preconceitos e crenças, que tendem a imaginar a figura do golpista típico como um matuto esperto mas inculto, ou como uma espécie de artista que desfruta de boa lábia e arte cênica, mas não tem instrução ou formação de bom nível e portanto pode, em tese, ser facilmente desmascarado por alguém com formação superior.
Este conceito já não era verdadeiro anos atrás e agora é absolutamente falso e até perigoso, por abrir a porta a descuidos e simplificações extremamente arriscadas.

Há registros de inúmeros casos de golpes onde as vítimas eram profissionais com formação superior, e mesmo assim foram enganados e não perceberam nada até fim do golpe.

Há golpistas muito qualificados em circulação, e não são poucos. Fique atento e divulgue a informação para amigos e familiares.

Serviço de Utilidade Pública do BOLETIM de OCORRÊNCIA te ajudando a não cair em golpes.

quinta-feira, 5 de julho de 2012


CBMERJ - CORPO DE BOMBEIROS RJ: DBM 2/18 - DESTACAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR DE BÚZIOS



Essa é a nova estrutura que substituiu o antigo Posto Avançado que operava no local.

O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, coronel Sérgio Simões, realizou a cerimônia de inauguração das novas instalações do Destacamento de Armação de Búzios (DBM 2/18). A Unidade é subordinada ao 18ºGBM(Grupamento de Cabo Frio) e apresenta uma enorme melhoria na infra-estrutura do antigo Posto Avançado, que dispunha de espaço restrito para a equipe de serviço.



  - Com uma instalação maior e mais adequada, os militares trabalham mais motivados e isso se reflete no seu desempenho profissional – analisou o comandante do Grupamento de Cabo Frio, tenente-coronel Rodrigo Bastos.



O destacamento recebeu novos materiais operacionais de salvamento e combate a incêndio, dentre os quais uma viatura tipo ATE (Auto Tático de Emergência), aumentando consideravelmente o poder operacional de resposta às emergências ou desastres que possam ocorrer no Município de Armação de Búzios.



  - Uma característica importante para a escolha do ATE foi o fato do município possuir muitas ruas estreitas, onde a versatilidade e mobilidade desse tipo de viatura são imprescindíveis para a rapidez nos atendimentos – disse o comandante do DBM 2/18, major BM Breta na ocasião da inauguração do Destacamento.

Matéria produzida pela Assessoria de Comunicação Social SEDEC/CBMERJ
Fotos: 1º Sgt Marcelo Ciro




segunda-feira, 2 de julho de 2012


02 DE JULHO - DIA DO BOMBEIRO

Ser Bombeiro é ...

Ser Bombeiro é mais que uma profissão, é sem dúvida uma vocação pelo simples prazer de proteger a vida.
Não existe nada mais nobre que salvar vidas. E os Bombeiros entendem disso mais que ninguém, por que investem corpo e alma numa profissão de alto risco.
E tudo isso para que todos aproveitem os melhores momentos de suas vidas com segurança e tranquilidade.

Ser Bombeiro é acima de tudo amar e proteger a vida até o ultimo instante. 
Ser Bombeiro é trabalhar por amor à vida dos outros.
Ser Bombeiro é mais do que ter uma profissão, é ser sacerdote da vida. É seguir o verdadeiro princípio cristão de amar as Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a si mesmo.

Ser Bombeiro é doar sua vida, voluntariamente, para salvar a vida do seu próximo, que está necessitado de salvação.
Ser Bombeiro é dar a mesma importância a um gatinho aflito em cima de uma árvore e a um ser humano preso nas ferragens de um veículo acidentado, pois todos são obras divinas de Deus e possuem o dom da vida, vida que necessita de ajuda num momento muito difícil de sua existência.

Ser Bombeiro é ter a fé que a sua recompensa pelo seu valoroso serviço virá pelo sorriso de uma pessoa aliviada de sua aflição, do olhar doce daquele que acaba de ser salvo de um acidente ou de um desastre ou apenas pelo simples, mas significativo, "obrigado" daquele que foi resgatado do meio da morte, para retornar à vida.

Ser Bombeiro é não ter medo da morte, pois de lutar com ela vem o seu sustento. Ele sabe que tem hora para sair de casa para exercer seu dom, de salvar vidas, mas nunca tem certeza que irá voltar para o seu lar, são e salvo.
Ele doa a sua vida pela vida do seu próximo. Existe honra maior do que está ? Creio que não. É desta honra que sua alma é nutrida, pois sem ela de nada vale a sua existência.

Ser Bombeiro é estar perto de Deus e ser seu fiel ajudante, no sentido de guardar e proteger a sua mais perfeita criação, o ser humano e demais seres vivos, e manter acesa a chama do seu maior dom, a Vida.


Somos Bombeiros, nada do que é humano nos é indiferente.
Ganhar dinheiro não é prioridade em toda profissão.

Homenagem do Boletim de Ocorrência.