quarta-feira, 6 de junho de 2012


AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

As polícias tem na Constituição Federal sua previsão legal para existirem, com determinação de competências, e estipulação de suas funções. Nos estados brasileiros existem a Polícia Militar e a Polícia Civil,  cada qual com sua competência executiva prevista e transcrita para a Constituição Estadual.

A Policia Militar tem a competência de realizar o policiamento ostensivo, preventivo e atuar nas prisões após a prática de um delito, que no caso, seria a competência para repreender o crime através da prisão e apresentação do deliquente a autoridade policial, qual seja, o delegado de Polícia Civil, para a confecção do Auto de Prisão em flagrante e abertura de inquérito policial, que culminará no processo criminal que ao final levará a condenação ou absolvição do infrator da lei.

A Polícia Civil tem a competência judiciária, ou seja, após receber a notícia crime através do B.O. (Boletim de Ocorrência) inicia o procedimento, qual seja, o inquérito policial e o encaminhamento para a Justiça, onde o Promotor de Justiça oferece ou não a denuncia ao Juiz, que recebe e segue os procedimentos do processo até a condenação do réu.

As investigações são procedidas pela Polícia Civil que se utiliza dos meios disponíveis para elucidação dos fatos delituosos que lhe são levados.

Na confecção do B.O. os policiais militares relatam por escrito e no local do fato, tudo que for trazido a tona pelos envolvidos no fato, dentre outras informações relevantes.

O Boletim de Ocorrência é na maioria das vezes a peça mais importante, e informativa do Inquérito Policial e do Processo Criminal.

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